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Paulo, primário e de bons antecedentes, foi investigado pela prática de crime de estelionato simples (art. 171, caput, CP), cuja pena mínima é de 1 ano. Concluído o inquérito, o Ministério Público entende estarem presentes os requisitos legais do art. 28-A do Código de Processo Penal e propõe a Paulo um acordo de não persecução penal (ANPP). O juiz, ao receber o acordo firmado entre o Parquet e o investigado, entende que a medida é incabível, pois considera a conduta do imputado socialmente reprovável, e, por isso, rejeita o acordo.
Com base nas disposições legais do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
O juiz deve verificar a legalidade, a voluntariedade e a adequação das condições do acordo, podendo deixar de homologá-lo se as considerar inadequadas, insuficientes ou abusivas, não lhe competindo substituir o juízo de conveniência do Ministério Público pela análise subjetiva da gravidade do delito.
O ANPP somente pode ser proposto pela autoridade policial, cabendo ao Ministério Público homologar o acordo para posterior apreciação judicial.
A vítima pode, por si só, impedir a celebração do ANPP ao manifestar oposição formal, vinculando a atuação do Ministério Público.
O juiz agiu corretamente, pois possui competência para recusar o ANPP com base em juízo de valor sobre a gravidade abstrata do delito.
O próprio juiz poderá reformular a proposta de acordo para, em seguida homologá-lo.


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