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Ao receber inquérito penal relatado, no qual a autoridade policial opina pelo arquivamento por ausência de testemunhas presenciais e de laudo pericial, o Promotor de Justiça verifica que a vítima, apesar de não ter comparecido ao exame de corpo de delito, apresentou posteriormente declarações coesas em sede policial sobre o ocorrido, indicando testemunhas da relação violenta a que está submetida. Consta ainda que o investigado possui histórico de agressões recorrentes em contexto de violência doméstica. Diante desse cenário, não haveria justa causa mínima para o recebimento da peça acusatória.
Na qualidade de Promotor de Justiça, considerando o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública e a especial valoração da palavra da vítima nos crimes de violência doméstica, assinale a opção que melhor se coaduna com tais premissas.
A prova testemunhal e a prova pericial são imprescindíveis para existência de indícios mínimos de autoria e materialidade.
A palavra da vítima possui especial valoração, sendo fundamento suficiente para a ação penal quando cotejada com contexto frequente de violência doméstica.
Nos crimes que deixam vestígios, não há justa causa mínima para oferecimento da ação penal sem a necessária prova pericial.
A especial valoração da palavra da vítima nos crimes de violência doméstica não supera a ausência de prova da materialidade.
A justa causa mínima para o recebimento da denúncia deve considerar as circunstâncias específicas do caso concreto, podendo a ausência de laudo pericial ser suprida pelo depoimento de, ao menos, duas testemunhas.


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