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A Lei nº 12.850/2013 define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal. Nesse contexto de combate às organizações criminosas, em especial no que tange aos meios de obtenção de prova processualmente válidos, considerando essas disposições legais e a interpretação jurisprudencial a elas conferida, é correto afirmar que
a Lei admite controle judicial posterior à implementação da ação controlada e da infiltração de agentes, quando a urgência e a eficácia das medidas investigativas exigirem.
o acesso aos dados cadastrais do investigado mantidos em instituições públicas e privadas, independentemente de autorização judicial, é garantido ao Ministério Público, mas não à autoridade policial.
a despeito da ausência de expressa previsão legal, a jurisprudência admite a infiltração virtual de agentes de polícia, haja vista o avanço da criminalidade cibernética.
o acordo de colaboração premiada não pode prever, dentre os prêmios, o não oferecimento de denúncia, caso o colaborador seja o líder da organização criminosa.
o Supremo Tribunal Federal considerou inconstitucional a norma que autorizava a autoridade policial a celebrar acordo de colaboração premiada, com fundamento na titularidade da ação penal pelo Ministério Público.