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Com base nas regras e princípios que regem a prova no processo penal, e na jurisprudência predominante dos Tribunais Superiores, é correto afirmar:
a comprovação da reincidência independe da existência de certidão de sentença condenatória com trânsito em julgado.
se for necessária a realização de perícia por carta precatória, quem nomeia o perito é o juízo deprecante.
se não for possível a realização do exame de corpo de delito, por haverem desaparecido os vestígios, a prova testemunhal não poderá suprir-lhe a falta.
é admissível a prova emprestada entre processos com partes distintas, desde que garantido o contraditório no processo de destino.