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Sobre o livramento condicional, é correto afirmar que:
Para a sua concessão, o condenado primário (em crime doloso) e com bons antecedentes faz jus ao Livramento condicional, após cumprir 2/3 da pena.
O habeas corpus pode ser meio para discutir a concessão ou não do livramento condicional.
É vedado o livramento condicional cautelar.
É facultativo o parecer do conselho penitenciário para a concessão do livramento condicional.