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Sobre a temática da citação judicial no processo penal, é correto afirmar:
não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por carta-convite.
se o réu estiver preso, será requisitada a sua apresentação em juízo, no dia e hora designados, ao diretor do presídio onde se encontra recolhido, por isso desnecessária a citação pessoal do preso.
se o réu não for encontrado, será citado por edital, com o prazo de 120 (cento e vinte) dias.
a notificação judicial para o comparecimento de funcionário público em juízo, na condição de acusado, não deve ser endereçada ao próprio acusado, mas tão somente ao chefe da repartição a que pertence o funcionário acusado.
o militar deve ser citado por intermédio do chefe do respectivo serviço.