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Conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal ao dar interpretação conforme ao art. 3º-C do Código de Processo Penal nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 6298, 6299, 6300 e 6305, a competência do Juiz das Garantias abrange:
As infrações penais de menor potencial ofensivo.
Os crimes militares próprios.
Os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Os processos de competência do Tribunal do Júri.
Os processos de competência originária dos tribunais regidos pela Lei nº 8.038/1990.