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Indique a alternativa em que a suspensão do processo criminal não suspende o prazo prescricional:
Suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei nº 9.099/1995.
Sustação do processo criminal até que se julgue a exceção de suspeição do juiz oposta por uma das partes, quando a parte contrária reconhecer a procedência da arguição e requerer a suspensão do processo principal.
Suspensão do processo em face do réu citado por edital que não comparece nem constitui advogado no processo.
Suspensão do processo criminal enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime.
Sustação da ação penal em face dos membros do Congresso Nacional, determinada pelo voto da maioria dos integrantes da respectiva Casa Legislativa.