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O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Caio, pela suposta prática do crime de corrupção passiva, recusando-se a oferecer o instituto despenalizador do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) ao agente.
A defesa de Caio, irresignada com a situação posta, pretende questionar a atuação do Parquet.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que, no caso de recusa por parte do Ministério Público ao propor o ANPP, o investigado poderá
interpor agravo de instrumento.
interpor recurso em sentido estrito.
requerer a remessa dos autos a órgão superior.
requerer ao Juízo competente o oferecimento do ANPP.
requerer a suspensão do processo até que o órgão acusatório ofereça o ANPP.