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No curso de determinado inquérito policial, Matheus, Delegado de Polícia, requisitou a diversos órgãos do poder público e de empresas da iniciativa privada, dados e informações cadastrais da vítima e de suspeitos. Contudo, os referidos órgãos públicos e as entidades privadas, acertadamente, responderam que a infração penal investigada não está no rol de delitos que, nos termos da legislação processual, autoriza a adoção da referida medida.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o inquérito policial investiga a prática do crime de
tráfico de pessoas.
sequestro e cárcere privado.
extorsão mediante sequestro.
redução à condição análoga à de escravo.
roubo circunstanciado pela restrição da liberdade da vítima.