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Ao proferir palestra na sede da Controladoria Geral do Estado de São Paulo, Caetano, Juiz de Direito, afirmou que, em sede de processo penal, conforme entendimento legal e jurisprudencial, nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
As opções a seguir, com base no Código de Processo Penal, apresentam casos de nulidade, à exceção de uma. Assinale-a.
Ilegitimidade de parte.
Decisão carente de fundamentação.
Presença de menos de 15 jurados para a constituição do júri.
Deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas.
Omissão de formalidade que constitua elemento acidental ou acessório do ato.