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Caroline, gestante, foi presa preventivamente pela prática de determinada infração penal. Em assim sendo, a mulher, que se encontra em segregação cautelar, indagou ao seu patrono sobre a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caroline terá direito à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, desde que
não tenha cometido crime contra seu filho ou dependente, ainda que o delito tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa, ainda que o delito tenha sido cometido contra seu filho ou dependente, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
não tenha cometido crime contra seu filho ou dependente, ainda que o delito tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, vedada a aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho ou dependente, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho ou dependente, vedada a aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.