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José e Maria, primários e portadores de bons antecedentes, presos preventivamente, respondem pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. No curso da relação processual, o advogado das partes requereu, ao juízo competente, a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar. Registre-se que José é o único responsável pelos cuidados do filho, que tem 11 anos de idade. Por sua vez, Maria é mãe de uma criança de 10 anos de idade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Maria, admitindo-se, se for o caso, a aplicação concomitante de medidas cautelares de natureza diversa da prisão, inclusive a monitoração eletrônica; contudo, o referido benefício legal não é extensível ao réu José;
poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de José e Maria, admitindo-se, se for o caso, a aplicação concomitante de medidas cautelares de natureza diversa da prisão, inclusive a monitoração eletrônica;
poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de José e Maria, admitindo-se, se for o caso, a aplicação concomitante de medidas cautelares de natureza diversa da prisão, salvo a monitoração eletrônica;
não poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de José ou Maria, porquanto os acusados respondem, em juízo, pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes;
não poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de José ou Maria, salvo se os réus estiverem extremamente debilitados por motivo de doença grave.
Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, poderá ser decretada sua prisão
cautelar.
preventiva.
domiciliar.
em flagrante.
temporária.
De acordo com a posição dominante dos tribunais superiores, é cabível a prisão domiciliar quando
existirem, por si só, condições favoráveis.
o agente for gestante, puérpera ou mãe de menor de 12 anos de idade, em crime sem violência ou grave ameaça.
por si só, o agente não for reincidente.
a prisão não for reavaliada no prazo de 90 dias.
a prisão preventiva for relaxada.
Em ronda ostensiva, a polícia militar de Paragominas-PA interceptou Fulano exibindo porte de arma de fogo de uso proibido, no período noturno, e prendeu em flagrante o agente, homem hígido de 25 anos de idade. Encaminhado à Delegacia de Polícia para autuação e interrogatório, Fulano foi alertado de que sua prisão em flagrante provavelmente seria homologada e convertida em prisão preventiva pelo Poder Judiciário, vez que possui maus antecedentes. Ciente da iminente possibilidade, questionou a autoridade policial se poderia requerer, por meio de advogado, transferência da cadeia pública local para a prisão domiciliar. Considerando esse caso hipotético, nessas circunstâncias, a resposta correta é
Fulano não pode ser transferido para prisão domiciliar, pois praticou crime mediante violência ou grave ameaça, condições que impossibilitam o benefício em qualquer caso.
Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência ou, ainda, se for o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.
Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar estar extremamente debilitado por motivo de doença grave.
Fulano não poderá ser transferido para a prisão domiciliar, pois essa modalidade de cárcere só se destina a mulheres mães de crianças até 12 anos de idade e agentes com idade acima de 80 anos.
Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência psicomotora.
Conforme entendimento dos Tribunais Superiores sobre a prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
É medida cautelar alternativa à prisão incompatível com a detração penal.
É medida destinada apenas às mulheres presas, tendo em vista o alto número do encarceramento feminino no Brasil.
É vedada quando a acusada for reincidente em crime doloso, bem como quando o crime for cometido pela mãe contra seu próprio filho.
Caso haja dúvida acerca da condição de guardiã dos filhos, pode o juiz solicitar laudo social, desde que já efetive a medida em favor da mulher presa.
Conforme expresso no Código de Processo Penal, pode ser decretada quando a mulher presa tenha cometido o crime de roubo, desde que primária e de bons antecedentes.


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Diante da Lei n. 12.403/2011, o Estatuto Processual Penal passou a admitir a prisão domiciliar como substitutiva da prisão preventiva. Assim, dispõe que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: a) maior de 70 (setenta) anos; b) extremamente debilitado por motivo de doença grave; c) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 12 (doze) anos de idade ou com deficiência; d) gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo está de alto risco.
Certo
Errado
A prisão domiciliar, nos termos do quanto prescreve o art. 317 do CPP, consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em
casa do albergado, devendo ficar recluso no período noturno e finais de semana.
colônia penal agrícola, em quarto separado dos demais detidos.
unidade prisional de segurança média, com possibilidade de saídas diárias.
sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
sala de estado maior.