

Seu próximo nível começa aqui
Com a Assinatura Ilimitada, você tem tudo que precisa para sua aprovação.
Com a Assinatura Ilimitada, você combina prática, teoria e método em uma única assinatura com tudo que você precisa para sua aprovação.
José e Maria, primários e portadores de bons antecedentes, presos preventivamente, respondem pela prática do crime de tráfico ilícito de entorpecentes. No curso da relação processual, o advogado das partes requereu, ao juízo competente, a substituição da segregação cautelar pela prisão domiciliar. Registre-se que José é o único responsável pelos cuidados do filho, que tem 11 anos de idade. Por sua vez, Maria é mãe de uma criança de 10 anos de idade.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que o juiz:
poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de Maria, admitindo-se, se for o caso, a aplicação concomitante de medidas cautelares de natureza diversa da prisão, inclusive a monitoração eletrônica; contudo, o referido benefício legal não é extensível ao réu José;
poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de José e Maria, admitindo-se, se for o caso, a aplicação concomitante de medidas cautelares de natureza diversa da prisão, inclusive a monitoração eletrônica;
poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de José e Maria, admitindo-se, se for o caso, a aplicação concomitante de medidas cautelares de natureza diversa da prisão, salvo a monitoração eletrônica;
não poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de José ou Maria, porquanto os acusados respondem, em juízo, pelo crime de tráfico ilícito de entorpecentes;
não poderá substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar em benefício de José ou Maria, salvo se os réus estiverem extremamente debilitados por motivo de doença grave.
O Supremo Tribunal Federal tem admitido, em determinadas hipóteses, a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes e mães de crianças, observadas as circunstâncias concretas de cada caso.
Com base nesse entendimento, analise as situações hipotéticas descritas a seguir.
(i) Lívia, ré primária, está presa preventivamente, porque responde à acusação de ter se omitido diante dos abusos sexuais que Ítalo, seu marido, praticava contra os filhos do casal, Júlia, de 10 anos, e Miguel, de 18 meses, portador de transtornos neurológicos e cognitivos. Ítalo também está preso preventivamente.
(ii) Márcia, ré primária, está presa preventivamente, acusada de feminicídio contra sua companheira. Sua filha Clara, de 2 anos, está sob os cuidados da avó materna, que vem a falecer no curso do processo.
(iii) Luísa, já condenada definitivamente pelo crime de tráfico de drogas, encontra-se gestante e está presa preventivamente desde que a Polícia descobriu um laboratório de refino de drogas instalado em sua residência. A denúncia afirma que Luísa é a líder de uma organização criminosa dedicada ao tráfico de drogas. Ela tem quatro filhos, com idades entre 2 e 10 anos.
(iv) Renata, ré primária, está presa preventivamente acusada do crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo. É mãe de duas crianças, uma com 3 anos e a outra com 7 anos.
À luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a substituição da prisão preventiva pela domiciliar em favor de gestantes e mães de crianças, assinale a opção correta.
Na hipótese (ii), é cabível a substituição da prisão preventiva de Márcia pela prisão domiciliar, se ficar demonstrado que não há outro parente apto aos cuidados com Clara.
Em todas as hipóteses, é cabível a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, por se tratar de um direito absoluto das presas gestantes e mães de filhos de até 12 anos.
A substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar é cabível apenas nas hipóteses (iii) e (iv).
Na hipótese (iv), a hediondez do crime não configura obstáculo à substituição da prisão preventiva de Renata pela prisão domiciliar.
Na hipótese (i), a tenra idade e as condições de saúde de Miguel autorizam a substituição da prisão preventiva de Lívia por prisão domiciliar.
Por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, poderá ser decretada sua prisão
cautelar.
preventiva.
domiciliar.
em flagrante.
temporária.
Caroline, gestante, foi presa preventivamente pela prática de determinada infração penal. Em assim sendo, a mulher, que se encontra em segregação cautelar, indagou ao seu patrono sobre a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela prisão domiciliar.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caroline terá direito à substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, desde que
não tenha cometido crime contra seu filho ou dependente, ainda que o delito tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa, ainda que o delito tenha sido cometido contra seu filho ou dependente, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
não tenha cometido crime contra seu filho ou dependente, ainda que o delito tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa, vedada a aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho ou dependente, sem prejuízo da aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha cometido o delito contra seu filho ou dependente, vedada a aplicação concomitante das medidas cautelares de natureza diversa da prisão.
À luz das disposições do Código de Processo Penal sobre prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, assinale a opção correta.
Em substituição à prisão preventiva, o juiz poderá conceder a prisão domiciliar a gestante, desde que se trate de gestação de alto risco ou que já tenha ultrapassado o sétimo mês.
Admite-se a internação provisória nos casos que envolvam violência ou grave ameaça, desde que a perícia conclua pela inimputabilidade do acusado, vedada a medida cautelar na hipótese de semi-imputabilidade.
Admite-se a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para a mãe de criança com deficiência, independentemente do crime, excetuada a hipótese em que este tenha sido praticado contra seu próprio filho ou dependente.
A prisão preventiva pode ser decretada nos casos que envolvam violência doméstica contra a mulher, ainda que as penas máximas cominadas ao delito não superem 4 anos de privação de liberdade.
Em atenção ao princípio acusatório, é vedada a decretação ou revogação de prisão preventiva, de ofício, pelo juiz.
De acordo com a posição dominante dos tribunais superiores, é cabível a prisão domiciliar quando
existirem, por si só, condições favoráveis.
o agente for gestante, puérpera ou mãe de menor de 12 anos de idade, em crime sem violência ou grave ameaça.
por si só, o agente não for reincidente.
a prisão não for reavaliada no prazo de 90 dias.
a prisão preventiva for relaxada.
Em ronda ostensiva, a polícia militar de Paragominas-PA interceptou Fulano exibindo porte de arma de fogo de uso proibido, no período noturno, e prendeu em flagrante o agente, homem hígido de 25 anos de idade. Encaminhado à Delegacia de Polícia para autuação e interrogatório, Fulano foi alertado de que sua prisão em flagrante provavelmente seria homologada e convertida em prisão preventiva pelo Poder Judiciário, vez que possui maus antecedentes. Ciente da iminente possibilidade, questionou a autoridade policial se poderia requerer, por meio de advogado, transferência da cadeia pública local para a prisão domiciliar. Considerando esse caso hipotético, nessas circunstâncias, a resposta correta é
Fulano não pode ser transferido para prisão domiciliar, pois praticou crime mediante violência ou grave ameaça, condições que impossibilitam o benefício em qualquer caso.
Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de seis anos de idade ou com deficiência ou, ainda, se for o único responsável pelos cuidados do filho de até doze anos de idade incompletos.
Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar estar extremamente debilitado por motivo de doença grave.
Fulano não poderá ser transferido para a prisão domiciliar, pois essa modalidade de cárcere só se destina a mulheres mães de crianças até 12 anos de idade e agentes com idade acima de 80 anos.
Fulano poderá ser transferido para a prisão domiciliar se comprovar ser imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de doze anos de idade ou com deficiência psicomotora.
Conforme entendimento dos Tribunais Superiores sobre a prisão domiciliar prevista no Código de Processo Penal, é correto afirmar que:
É medida cautelar alternativa à prisão incompatível com a detração penal.
É medida destinada apenas às mulheres presas, tendo em vista o alto número do encarceramento feminino no Brasil.
É vedada quando a acusada for reincidente em crime doloso, bem como quando o crime for cometido pela mãe contra seu próprio filho.
Caso haja dúvida acerca da condição de guardiã dos filhos, pode o juiz solicitar laudo social, desde que já efetive a medida em favor da mulher presa.
Conforme expresso no Código de Processo Penal, pode ser decretada quando a mulher presa tenha cometido o crime de roubo, desde que primária e de bons antecedentes.
Diante da Lei n. 12.403/2011, o Estatuto Processual Penal passou a admitir a prisão domiciliar como substitutiva da prisão preventiva. Assim, dispõe que o juiz poderá substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for: a) maior de 70 (setenta) anos; b) extremamente debilitado por motivo de doença grave; c) imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 12 (doze) anos de idade ou com deficiência; d) gestante a partir do 7º (sétimo) mês de gravidez ou sendo está de alto risco.
Certo
Errado
A prisão domiciliar, nos termos do quanto prescreve o art. 317 do CPP, consiste no recolhimento do indiciado ou acusado em
casa do albergado, devendo ficar recluso no período noturno e finais de semana.
colônia penal agrícola, em quarto separado dos demais detidos.
unidade prisional de segurança média, com possibilidade de saídas diárias.
sua residência, só podendo dela ausentar-se com autorização judicial.
sala de estado maior.