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Em relação ao arquivamento do inquérito policial, levando em consideração o Código de Processo Penal, as alterações nele inseridas pela Lei Federal nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a alternativa correta.
A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial por reconhecimento da atipicidade do fato investigado faz coisa julgada material.
Após o Pacote Anticrime, o Supremo Tribunal Federal decidiu, em ação direta de inconstitucionalidade, que o arquivamento do inquérito policial deverá acontecer no âmbito do Ministério Público, sem a necessidade de submissão dessa manifestação ao juiz competente.
A autoridade policial, após o arquivamento judicial do inquérito policial, poderá realizar, em qualquer hipótese, novas diligências para apurar o mesmo fato, independentemente do conhecimento acerca de outras provas.
A autoridade policial somente pode arquivar inquérito policial instaurado quando acontecer, nos casos em que a ação penal for pública condicionada, a retratação da representação.
A decisão judicial de arquivamento do inquérito policial, em todas as hipóteses, fará coisa julgada material. Assim, mesmo que surjam fatos novos, não poderá acontecer o seu desarquivamento.


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