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A autoridade policial instaurou inquérito para apurar crime de furto mediante fraude praticado em face da vítima Marluce. A autoridade policial relatou o inquérito indiciando Ricardo e remeteu os autos ao Ministério Público, o qual, porém, promoveu o arquivamento fundamentadamente por entender que não havia indícios mínimos razoáveis da autoria do crime, notificando no prazo legal a autoridade policial, o juízo, o indiciado e a vítima.
Diante desse cenário, é correto afirmar que poderá:
a autoridade policial, em caso de discordância, submeter a matéria à instância revisora do Ministério Público;
a vítima, em caso de discordância, submeter a matéria à instância revisora do Ministério Público;
o indiciado, em caso de discordância, submeter a matéria à instância revisora do Ministério Público;
o juiz, em caso de discordância, mandar desarquivar os autos de inquérito policial;
a vítima ajuizar ação privada subsidiária da pública em face do indiciado.


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