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Parmênides, vítima do crime de estelionato, diante da inércia do Ministério Público em se manifestar no prazo legal após encerrada a investigação, ajuizou ação penal subsidiária em face de Diógenes, imputando a este o referido crime patrimonial. Parmênides, no entanto, durante o curso da ação penal, não compareceu à audiência designada para instrução e, apesar de intimado, deixou de dar andamento ao feito por dois meses seguidos.
Diante desse contexto, é correto afirmar que deverá:
o juiz nomear a Defensoria Pública para prosseguir no feito;
o juiz extinguir o feito em razão da ocorrência da perempção;
o Ministério Público retomar a ação como parte principal;
o juiz extinguir o feito em razão da ocorrência da renúncia ao direito de representação;
o juiz extinguir o feito em razão da ocorrência do perdão tácito do querelante.


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