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Em inquérito policial destinado a elucidar crime de homicídio, foi decretada a intercep...

Em inquérito policial destinado a elucidar crime de homicídio, foi decretada a interceptação telefônica judicialmente. Contudo, a prorrogação da referida interceptação não contou com a devida decisão judicial, sendo que, durante essa prorrogação, registrou-se diálogo que possibilitou a descoberta de onde se encontrava a arma do crime. Com base nessa informação, o Ministério Público requereu que fosse decretada medida de busca e apreensão na residência do investigado Pablo, o que foi deferido judicialmente. Com base nas interceptações telefônicas e na medida de busca e apreensão, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Pablo.


Nesse particular, quanto à medida de busca e apreensão, cujo resultado fundamentou o exercício da ação penal, ela deverá ser:


A

inadmitida, por se tratar de prova ilícita por derivação e, em razão disso, ser desentranhada dos autos;


B

admitida, em razão de a ilicitude por derivação ter sido purgada pela decisão judicial que decretou a busca e apreensão;


C

inadmitida, em razão de se constituir em prova emprestada e, por conseguinte, ilegítima, não necessitando ser desentranhada;


D

admitida, pois a ilicitude por derivação foi purgada pelo estado de necessidade relativo à produção da prova para a descoberta da verdade real;


E

admitida, pois se trata de fonte independente, à qual inevitavelmente se chegaria, seguindo-se os trâmites típicos e de praxe próprios da investigação criminal.