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Sobre a ação penal, é correto afirmar que:
A queixa crime e a representação devem ser apresentadas no prazo prescricional de um ano, a contar da ciência da autoria.
No caso de ação penal pública incondicionada, o representante do Ministério Público poderá oferecer a denúncia independentemente da vontade da vítima.
No caso da ação penal privada, a parte poderá optar pelo oferecimento da queixa-crime por advogado contratado ou da denúncia pelo promotor de justiça; no primeiro caso, no entanto, serão cobradas custas processuais.
A representação da vítima, no caso de ação penal condicionada, é sempre irretratável.
Caso ocorra o indiciamento por parte do delegado de polícia no inquérito policial, o promotor de justiça deve obrigatoriamente realizar o oferecimento da denúncia, o que, no caso de réu preso, ocorrerá no prazo máximo de 30 dias.


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