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Um deputado estadual no Rio de Janeiro propôs queixa em face de dois jornalistas que o ...

Um deputado estadual no Rio de Janeiro propôs queixa em face de dois jornalistas que o teriam caluniado em artigo publicado em jornal de grande circulação. Em sua defesa, os querelados afirmaram que se limitaram a criticá-lo. Intentada e recebida a queixa, um dos jornalistas foi à Assembleia Legislativa e se desculpou com o deputado, que consentiu e pediu ao seu advogado uma petição oferecendo-lhe o perdão. Passados 15 dias, cientificado, sem que o advogado do jornalista que foi ao Legislativo tivesse se manifestado, o advogado do segundo jornalista pediu a extensão do perdão a seu cliente. O juiz deferiu, extinguindo a punibilidade, mesmo sem a manifestação do primeiro. Nesse caso, a atitude do juiz foi:


A

incorreta, pois, não há o que se falar em aceitação tácita


B

incorreta, pois o primeiro réu nem sequer havia aceitado o perdão


C

correta, pois houve aceitação tácita e comunicação do instituto ao segundo réu


D

correta, pois basta a petição oferecendo o perdão, para que ele se comunique ao corréu