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O Ministério Público do Estado de Goiás ofereceu denúncia em face de Caio pela suposta prática do crime de extorsão mediante sequestro. Após a observância de todas as formalidades legais, designou-se data para a realização da instrução processual. No dia da audiência, o acusado não compareceu, embora sua defesa constituída estivesse presente. Ao analisar os autos, as partes da relação processual constataram que Caio mudou de residência, não tendo comunicado o novo endereço ao juízo.
Nessa conjuntura, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que a audiência de instrução será
suspensa, devendo Caio ser intimado da data da próxima audiência por meio da defesa constituída.
suspensa, devendo Caio ser intimado da data da próxima audiência por carta precatória.
realizada sem a presença do acusado, desde que haja concordância da defesa constituída.
suspensa, devendo Caio ser intimado da data da próxima audiência por edital.
realizada sem a presença do acusado, com a decretação de sua revelia.