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Matheus foi capturado em flagrante pela prática de determinada infração penal. Após a realização da audiência de custódia, o juízo lhe concedeu liberdade provisória, mediante o recolhimento de fiança, em observância às formalidades constitucionais e legais.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal e da Lei nº 8.072/1990, é correto afirmar que Matheus foi capturado em flagrante pela prática do crime de
roubo circunstanciado pelo concurso de pessoas.
tráfico de pessoas cometido contra adolescente.
furto qualificado pelo emprego de explosivo.
induzimento, instigação ou auxílio a suicídio.
tráfico ilícito de entorpecentes.


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