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Matheus praticou os crimes de dano e de injúria simples em face de Leandro, sendo o termo circunstanciado encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Na audiência preliminar, vítima e autor do fato chegaram a um acordo de composição civil dos danos relativos aos referidos crimes, o qual foi homologado pelo juízo, apesar de o Ministério Público ter opinado em sentido contrário.
Diante desse cenário, e com base na legislação que rege o rito dos Juizados Especiais Criminais, é correto afirmar que:
o Ministério Público poderá oferecer denúncia oral em face de Matheus pelo crime de injúria;
o acordo de composição civil dos danos homologado implica renúncia ao direito de queixa;
o Ministério Público poderá oferecer transação penal a Matheus pelo crime de injúria;
o acordo de composição civil dos danos não impede o exercício da ação penal em relação ao crime de injúria;
o Ministério Público poderá oferecer acordo de não persecução penal a Matheus em relação ao crime de injúria.


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