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O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é um instituto introduzido no CPP pelo Pacote Anticrime, com o propósito de alcançar uma solução consensual para determinados casos. Funciona como uma alternativa à persecução penal convencional e é ofertado pelo Ministério Público, titular da ação penal, obedecendo a critérios objetivos e à legislação vigente.
À luz dos requisitos e das disposições previstas no art. 28-A do Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.
O ANPP só poderá ser proposto em infrações cuja pena mínima seja inferior a 4 anos, permitindo a negociação com o acusado nos crimes de menor potencial ofensivo, sendo vedada a aplicação em crimes de média e alta gravidade.
A reparação do dano causado pela infração penal é obrigatória para a proposta do ANPP em qualquer hipótese, exceto nos casos em que o crime não tiver resultado prejuízo ou a reparação for impossível.
O acordo pode ser celebrado pelo Ministério Público diretamente com o investigado, mesmo que haja confissão formal do delito, dispensando a necessidade de assistência de advogado ou defensor público no ato de celebração.
O ANPP poderá ser oferecido mesmo que o investigado seja reincidente, desde que o crime anteriormente cometido tenha ocorrido há mais de 5 anos, estando extinta a pena ou seus efeitos.
Cumprido integralmente o acordo, o reconhecimento da extinção da punibilidade será declarado pelo Ministério Público, sendo desnecessária a homologação do acordo pelo Poder Judiciário para sua validade e eficácia.