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Sobre o inquérito policial, assinale a alternativa CORRETA.
A autoridade policial somente poderá instaurar inquérito policial nos crimes de ação pública quando houver prévia requisição judicial ou do Ministério Público, sendo vedada a instauração de ofício.
Nos crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito poderá ser iniciado de ofício se as circunstâncias do fato indicarem materialidade e autoria evidentes.
Em crimes de ação privada, qualquer pessoa do povo pode requerer a instauração de inquérito policial, desde que apresente o relato do fato e indique testemunhas.
A competência da polícia judiciária para apurar infrações penais pode coexistir com a de autoridades administrativas quando a lei lhes atribuir função investigatória.
O requerimento do ofendido para instauração de inquérito policial não precisa conter elementos mínimos sobre o fato ou indicação de testemunhas, pois tais dados serão colhidos apenas na fase inquisitorial.


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