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Um Procurador de Justiça, ao analisar as peças de informação sobre um suposto crime de peculato praticado por um Deputado Estadual, entende não haver justa causa para a propositura da ação penal.
Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento de mérito das ADIs 6298, 6299 e 6300, que analisaram o Art. 28 do CPP (redação da Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime), assinale o procedimento correto a ser adotado nesse caso.
Requerer o arquivamento diretamente ao Tribunal de Justiça, que decidirá de forma terminativa, conforme o sistema processual anterior à Lei nº 13.964/2019.
Promover o arquivamento no âmbito do próprio Ministério Público e comunicar à vítima, sem qualquer participação do Poder Judiciário, conforme a redação literal do Art. 28 do CPP.
Promover o arquivamento, submetendo a sua manifestação ao Tribunal de Justiça, para o controle de legalidade, e comunicando à vítima, ao investigado e à autoridade policial.
Promover o arquivamento e submetê-lo exclusivamente à homologação da instância de revisão ministerial, que exerce o controle final sobre o ato.
Oferecer a denúncia obrigatoriamente, pois a decisão do STF, ao invalidar o novo procedimento de arquivamento, tornou o exercício da ação penal irrecusável.


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