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Lucas, juiz de direito titular do Tribunal do Júri da Comarca Ji-Paraná/RO, ministrou, em uma universidade local, palestra versando sobre as particularidades das sessões plenárias no contexto do julgamento dos crimes dolosos contra a vida.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que é atribuição do juiz presidente do Tribunal do Júri
regulamentar, durante os debates, a intervenção de uma das partes, quando a outra estiver com a palavra, devendo conceder até cinco minutos para cada aparte requerido, que serão acrescidos ao tempo desta última.
determinar, a requerimento das partes ou de qualquer jurado, vedada a atuação oficiosa, as diligências destinadas a sanar nulidade ou a suprir falta que prejudique o esclarecimento da verdade.
suspender a sessão pelo tempo indispensável à realização das diligências requeridas ou entendidas necessárias, cessada a incomunicabilidade dos jurados.
interromper a sessão por tempo razoável, não inferior à trinta minutos, para proferir sentença e para repouso ou refeição dos jurados.
requisitar o auxílio da força pública, que ficará sob sua exclusiva autoridade.


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