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Rinaldo foi preso em flagrante pela polícia civil da cidade de Macapá após ser surpreendido transportando 5 kg de cocaína no seu veículo que tinha como destino a cidade de Laranjal do Jari. O juiz recebeu o auto de prisão em flagrante e deverá promover audiência de custódia. Nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal,
a não realização da audiência de custódia sem motivação idônea, no prazo estabelecido pelo Código de Processo Penal, não enseja a ilegalidade da prisão, podendo ser sanada por uma decisão proferida no bojo dos autos pelo Magistrado, em até cinco dias, deliberando sobre a legalidade da prisão em flagrante.
a audiência de custódia deverá ser promovida no prazo máximo de até 24 horas após a realização da prisão, com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
a audiência de custódia deverá ser promovida no prazo máximo de até 48 horas após a realização da prisão, com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.
a não realização da audiência de custódia sem motivação idônea, no prazo estabelecido pelo Código de Processo Penal, ensejará a ilegalidade da prisão, a ser relaxada pela autoridade competente, sendo vedada, inclusive, a imediata decretação de prisão preventiva.
a audiência de custódia deverá ser promovida no prazo máximo de até 72 horas após a realização da prisão, com a presença do acusado, seu advogado constituído ou membro da Defensoria Pública e o membro do Ministério Público.