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Em uma investigação sobre crimes contra a honra praticados pela internet, a autoridade policial cumpriu mandado de busca e apreensão e apreendeu um notebook na residência do investigado.
O perito criminal, ao invés de espelhar o disco rígido (HD) do aparelho para análise, limitou-se a ligar o computador e a fotografar as telas que continham as supostas conversas ofensivas, juntando as fotografias ao laudo pericial.
Sobre a validade da prova produzida, considerando a disciplina da cadeia de custódia no Código de Processo Penal e o entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
A prova é válida, pois as normas sobre cadeia de custódia, previstas no Código de Processo Penal, são direcionadas exclusivamente a vestígios físicos, não se aplicando à prova digital, cuja natureza volátil justifica um tratamento processual diferenciado e menos rigoroso.
A prova é irregular, mas não ilícita, sendo passível de convalidação em juízo caso a defesa não impugne o laudo pericial no momento oportuno, o que acarreta a preclusão, tornando a evidência plenamente utilizável no processo.
A quebra da cadeia de custódia da prova digital torna a evidência inadmissível, pois compromete sua integridade e sua autenticidade, não sendo possível assegurar que o material analisado é o mesmo do que foi coletado.
A falta de espelhamento do disco rígido (HD) é uma simples irregularidade, que pode ser suprida pela oitiva do perito em juízo, cujo depoimento, dotado de fé pública, é suficiente para confirmar a autenticidade das imagens e a correspondência com o material originalmente apreendido.
A prova é ilícita, mas a nulidade é relativa, exigindo que a defesa demonstre o prejuízo concreto sofrido pelo acusado, como a prova de que as imagens foram adulteradas.