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Caio, reincidente em crime doloso, foi preso em flagrante pela prática do crime de peculato, em razão da apropriação de R$ 10.000,00 pertencentes ao Município Alfa, no Estado de Mato Grosso do Sul. Ao conversar com o seu advogado, Caio demonstrou interesse na celebração de um acordo de não persecução penal com o órgão acusatório.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caio:
poderá ser beneficiado com o acordo de não persecução penal, desde que repare o dano causado ao Município Alfa e renuncie voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público;
não poderá celebrar acordo de não persecução penal, já que o referido instituto despenalizador não é aplicável aos crimes praticados contra a Administração Pública;
poderá ser beneficiado com o acordo de não persecução penal, desde que, além de reparar o dano causado ao Município Alfa, confesse a prática delitiva;
poderá ser beneficiado com o acordo de não persecução penal, desde que repare o dano causado ao Município Alfa;
não poderá celebrar acordo de não persecução penal, em razão da reincidência em crime doloso.


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