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Caio, reincidente em crime doloso, foi preso em flagrante pela prática do crime de pecu...

Caio, reincidente em crime doloso, foi preso em flagrante pela prática do crime de peculato, em razão da apropriação de R$ 10.000,00 pertencentes ao Município Alfa, no Estado de Mato Grosso do Sul. Ao conversar com o seu advogado, Caio demonstrou interesse na celebração de um acordo de não persecução penal com o órgão acusatório.


Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é correto afirmar que Caio:


A

poderá ser beneficiado com o acordo de não persecução penal, desde que repare o dano causado ao Município Alfa e renuncie voluntariamente a bens e direitos indicados pelo Ministério Público;


B

não poderá celebrar acordo de não persecução penal, já que o referido instituto despenalizador não é aplicável aos crimes praticados contra a Administração Pública;


C

poderá ser beneficiado com o acordo de não persecução penal, desde que, além de reparar o dano causado ao Município Alfa, confesse a prática delitiva;


D

poderá ser beneficiado com o acordo de não persecução penal, desde que repare o dano causado ao Município Alfa;


E

não poderá celebrar acordo de não persecução penal, em razão da reincidência em crime doloso.