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O inquérito policial (IP) é compreendido, no ordenamento jurídico brasileiro, como um procedimento que tem por finalidade a colheita inicial de elementos informativos. O IP é caracterizado, quanto à sua natureza jurídica, como procedimento
administrativo e instrumental, voltado à apuração da materialidade e da autoria da infração penal.
jurisdicional e contraditório, direcionado à formação de prova plena para o julgamento criminal.
processual e acusatório, exigido como etapa indispensável para o exercício da ação penal.
judicial e sancionatório, destinado à aplicação imediata de consequências penais ao investigado.


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