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Segundo o Supremo Tribunal Federal, para que haja o compartilhamento com o Ministério Público do relatório de inteligência financeiras e a íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo:
Necessita-se sempre de autorização judicial.
Necessita-se de autorização judicial apenas nos casos que envolvam pessoas físicas, podendo ser encaminhadas diretamente quando se tratar de ilícitos envolvendo pessoas jurídicas.
Pode ser encaminhado diretamente sem a necessidade de maiores rigores com a cautela das informações.
Pode ser encaminhado sem a necessidade de autorização judicial prévia, porém por meio de comunicações formais, resguardando-se o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional.
Não necessita de autorização do magistrado, mas exige-se que a tramitação seja feita por via judicial.


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