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Aplica-se o juízo de garantia:

Aplica-se o juízo de garantia:


A

Nos processos originários de segunda instância do TJDFT.


B

Nas varas especializadas de entorpecentes e falências.


C

Aos processos de competência do Tribunal do Júri.


D

Aos processos de competência das varas de violência doméstica e familiar contra a mulher.


E

Ao Ministério Público, exigindo-se que também haja um promotor de garantias.