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Aplica-se o juízo de garantia:
Nos processos originários de segunda instância do TJDFT.
Nas varas especializadas de entorpecentes e falências.
Aos processos de competência do Tribunal do Júri.
Aos processos de competência das varas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ao Ministério Público, exigindo-se que também haja um promotor de garantias.


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