Imagem de fundo

Segundo o Supremo Tribunal Federal, na aferição da licitude da prova produzida durante ...

Segundo o Supremo Tribunal Federal, na aferição da licitude da prova produzida durante o inquérito policial relativa ao acesso a registros e informações contidos em aparelho de telefone celular, é correto afirmar:


A

A mera apreensão de celular está sujeita a reserva de jurisdição constitucionalmente prevista, protegendo a intimidade e a vida privada de qualquer pessoa, ainda que estrangeira, que esteja em território nacional.


B

Nas hipóteses de encontro fortuito de aparelho celular, o acesso aos respectivos dados para o fim exclusivo de esclarecer a autoria do fato supostamente criminoso, ou de quem seja o seu proprietário, não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente a adoção da medida.


C

Em se tratando de aparelho celular apreendido por ocasião da prisão em flagrante, o acesso aos respectivos dados não depende de consentimento ou de prévia decisão judicial, desde que justificada posteriormente e fundamentalmente a adoção da medida.


D

Em se tratando de cumprimento de mandado de busca e apreensão, a autoridade policial não poderá adotar as providências necessárias para a preservação dos dados e metadados contidos no aparelho celular apreendido antes de autorização judicial.


E

Quando o acesso aos dados constantes no aparelho celular depender de autorização judicial, o Poder Judiciário terá até 90 (noventa) dias para proferir a decisão, sob pena de automático indeferimento.