Imagem de fundo

A prisão preventiva

A prisão preventiva


A

será decretada quando fundamentada em receio de perigo e pela participação do agente em organização criminosa.


B

para assegurar a aplicação da lei penal pode ser fundamentada na existência de outra ação penal em andamento.


C

será decretada, inconlinenti, em razão da quantidade e variedade de drogas encontradas com agente que integre organização criminosa.


D

é cabível quando demonstrada, de forma concreta, a periculosidade do agente à vista da existência de outros inquéritos em andamento e risco à aplicação da lei penal.


E

será decretada, por si só, na hipótese de o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outro crime.