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A prisão preventiva
será decretada quando fundamentada em receio de perigo e pela participação do agente em organização criminosa.
para assegurar a aplicação da lei penal pode ser fundamentada na existência de outra ação penal em andamento.
será decretada, inconlinenti, em razão da quantidade e variedade de drogas encontradas com agente que integre organização criminosa.
é cabível quando demonstrada, de forma concreta, a periculosidade do agente à vista da existência de outros inquéritos em andamento e risco à aplicação da lei penal.
será decretada, por si só, na hipótese de o agente já ter sido liberado em prévia audiência de custódia por outro crime.


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