Átila praticou crime de lesão corporal contra Maria, sua esposa, prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação. Átila não tinha sido beneficiado anteriormente com qualquer medida despenalizadora e confessou formal e integralmente o crime perante a autoridade policial. O juiz decretou medida protetiva de urgência em favor da ofendida, mas Átila a descumpriu de maneira reiterada.
Nessa hipótese, poderá:
o Ministério Público oferecer a Átila acordo de não persecução penal;
o juiz decretar a prisão temporária de Átila e convertê-la em prisão domiciliar;
o Ministério Público propor a Átila transação penal consistente em prestação de serviços à comunidade;
o Ministério Público, uma vez recebida a denúncia, propor a Átila a suspensão condicional do processo;
o juiz decretar a prisão preventiva de Átila para garantir a execução da medida protetiva de urgência.