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No curso de uma investigação por tráfico de drogas, a autoridade policial apreendeu substâncias entorpecentes e aparelhos celulares. Contudo, ao encaminhar o material para perícia, não foi lavrado o auto de apreensão com a descrição detalhada dos itens nem houve o registro dos nomes das pessoas que tiveram contato com os vestígios entre a coleta e a chegada ao Instituto de Criminalística.
Tendo em vista o caso hipotético, assinale a alternativa correta.
A quebra da cadeia de custódia gera a nulidade absoluta da prova de forma automática.
A cadeia de custódia aplica-se exclusivamente aos vestígios digitais e biológicos, não alcançando vestígios físicos de fácil identificação, como invólucros de entorpecentes ou armas de fogo.
A irregularidade no rastreamento do vestígio não acarreta, por si só, a exclusão da prova, devendo o juiz analisar se a quebra comprometeu a fidedignidade do elemento probatório, podendo o vício ser sanado por outros meios de prova.
O reconhecimento da quebra da cadeia de custódia inverte o ônus da prova, cabendo à defesa demonstrar, de forma pericial e inequívoca, que houve manipulação ou substituição do vestígio para que a prova seja anulada.
A etapa do recebimento, prevista no art. 158-B do CPP, dispensa registro documental, desde que o perito oficial ateste que o vestígio chegou ao laboratório em embalagem lacrada.