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Tício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de furto (art. 155, ...

Tício foi denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime de furto (art. 155, caput, CP). Segundo a denúncia, ele teria subtraído um relógio de luxo de uma vitrine. O juiz recebeu a denúncia, e Tício foi citado. Em sua resposta à acusação, a defesa apresentou uma gravação de segurança inédita e nítida, que demonstra que Tício, na verdade, era o proprietário do relógio e estava apenas retirando seu próprio bem que havia sido deixado para conserto meses antes, fato confirmado por nota fiscal anexada aos autos. Além disso, a defesa provou que Tício, na data do fato, possuía uma doença mental que o tornava inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato.


Diante das provas apresentadas na resposta à acusação, o juiz deverá


A

absolver sumariamente o réu com base na existência de causa excludente de culpabilidade (inimputabilidade por doença mental), encerrando o processo de imediato.


B

rejeitar a denúncia por falta de justa causa, uma vez que a prova documental e o vídeo demonstram a ausência de indícios de autoria e materialidade.


C

absolver sumariamente o réu por atipicidade da conduta, uma vez que o fato narrado evidentemente não constitui crime, pois não houve a subtração de “coisa alheia”.


D

designar audiência de instrução e julgamento, pois a absolvição sumária não admite a análise de provas audiovisuais, sendo restrita a questões de direito.


E

revogar a decisão de recebimento da denúncia por ausência de interesse de agir, extinguindo o feito sem resolução de mérito devido à prova superveniente de propriedade.