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Mévia comparece à delegacia especializada noticiando que seu ex-companheiro, Tício, proferiu ameaças de morte contra ela e está rondando sua residência.
Diante da urgência e do risco iminente à integridade física da vítima, no que diz respeito aos procedimentos previstos na Lei no 11.340/2006, assinale a alternativa correta.
A autoridade policial poderá determinar, de imediato e por autoridade própria, o afastamento do agressor do lar quando o município não for sede de comarca, devendo comunicar o juiz no prazo de 24 horas para que este decida sobre a manutenção da medida.
As medidas protetivas de urgência, por possuírem natureza cautelar acessória, só podem ser concedidas se houver inquérito policial instaurado ou ação penal em curso contra o agressor.
Mévia pode desistir da representação pelo crime de ameaça (crime de ação penal pública condicionada) a qualquer tempo perante a autoridade policial, desde que antes do oferecimento da denúncia.
Para a concessão das medidas protetivas de urgência, a Lei Maria da Penha exige a realização de audiência de justificação prévia e a oitiva da equipe de atendimento multidisciplinar.
Verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher, o juiz deverá decidir sobre o pedido de medidas protetivas no prazo de 48 horas, sendo vedada a concessão liminar sem a oitiva da parte contrária.


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