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Marcos, primário, foi investigado por ter praticado o delito de tráfico de drogas, haja vista ter sido flagrado em atitude de venda e com 17 g de cocaína em seu bolso esquerdo, além de certa quantia em dinheiro, tendo confessado os fatos em solo policial. Ato contínuo, o Ministério Público do Estado do Maranhão negou a possibilidade de acordo de não persecução penal, pois "o delito praticado por Marcos, tráfico de drogas, possui pena mínima superior a 4 anos", oferecendo, então, a respectiva denúncia. A Defensoria Pública, no entanto, solicitou que, antes mesmo do recebimento da peça acusatória, o juiz competente enviasse os autos para o órgão superior do Ministério Público, nos exatos termos do art. 28 § 14, do CPP. Enviado os autos, a Procuradoria Geral de Justiça, manteve a recusa do acordo com idêntica fundamentação, devolvendo os autos ao juízo de origem. Nesse caso, deve o juiz
receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito, eis que a ausência de proposição de acordo de não persecução penal pelo Ministério Público não compromete a regularidade formal da denúncia, nem autoriza sua rejeição de plano. Ademais, em respeito ao sistema acusatório, não pode o juiz, nessa etapa inicial, imiscuir-se na capitulação dada pelo acusador.
receber a denúncia e determinar o prosseguimento do feito, eis que, segundo expressa disposição legal, para aferição da pena mínima abstrata ao delito passível de acordo de não persecução penal, não serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis, sendo correta a fundamentação do Ministério Público.
rejeitar a denúncia por ausência de pressuposto processual para o exercício da ação penal, eis que, para aferição da pena mínima passível de acordo de não persecução penal, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis, devendo o Ministério Público motivar sua não aplicação no caso concreto.
receber a denúncia, tendo em vista que, em respeito ao sistema acusatório, não pode, nessa etapa, imiscuir-se na capitulação dada pelo acusador. Todavia, deve suspender o processo e encaminhar para a Procuradoria-Geral da República avaliar a negativa do acordo.
rejeitar a denúncia pela falta de interesse de agir para o exercício da ação penal, eis que, para aferição da pena mínima abstrata do delito passível de acordo de não persecução penal, serão consideradas as causas de aumento e diminuição aplicáveis, devendo o Ministério Público motivar sua não aplicação no caso concreto.


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