Imagem de fundo

No Código Penal, chamamos de ação penal o instrumento jurídico usado para provocar o Es...

No Código Penal, chamamos de ação penal o instrumento jurídico usado para provocar o Estado a julgar um crime, buscando a punição do culpado ou absolvição do inocente. Quando a lei considera como elemento ou circunstâncias do tipo legal fatos que, por si mesmos, constituem crimes, cabe ação pública em relação àquele, desde que, em relação a qualquer destes, se deva proceder por iniciativa do Ministério Público. A isso chamamos corretamente de:


A

Ação de irretratabilidade da representação.


B

Ação de iniciativa privada.


C

Ação penal condicionada.


D

Ação penal no crime complexo.


E

Ação de perdão do ofendido.