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Roberto e Samuel são guardas municipais do Município de São Paulo e, ao realizarem uma ronda habitual numa região fronteiriça com o Município de Osasco, notaram que uma mulher estava se comportando de maneira suspeita e que parecia ocultar consigo uma arma de uso restrito; por isso, decidiram se encaminhar até ela para realizar uma busca pessoal. Quando a referida mulher notou a aproximação da viatura da guarda municipal de São Paulo, correu em direção à Avenida dos Autonomistas e entrou na Avenida Santo Antônio, na altura do número 283, localizada no Município de Osasco, antes de Roberto e Samuel conseguirem proceder à busca pessoal.
Considerando a situação hipotética apresentada e o disposto no Código de Processo Penal, é correto afirmar que
a busca pessoal, assim como a detenção da mulher, só poderá ocorrer se antes da diligência os guardas municipais se apresentarem à autoridade competente do Município de Osasco.
a busca pessoal independerá de mandado, uma vez que há fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida, e poderá ser realizada pelos guardas municipais.
a busca pessoal só poderá ocorrer na presença da autoridade policial de Osasco, sob pena de nulidade.
os guardas municipais não poderiam proceder à busca pessoal sem determinação do delegado, do membro do Ministério Público ou do juiz competente.
Roberto e Samuel não poderão proceder à busca pessoal, uma vez que a busca em mulher só pode ser feita por outra mulher.


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