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De acordo com o Código de Processo Penal, em relação ao procedimento nos crimes contra a propriedade imaterial, assinale a alternativa CORRETA.
Nos crimes de ação privativa do ofendido, será admitida queixa com fundamento em apreensão e em perícia, se decorrido o prazo de 30 dias, após a homologação do laudo.
Sem a prova de direito à ação, será recebida a queixa e ordenada qualquer diligência preliminarmente requerida pelo ofendido.
No caso de haver o crime deixado vestígio, a queixa ou a denúncia será recebida mesmo se não for instruída com o exame pericial dos objetos que constituam o corpo de delito.
Na ocasião da apreensão será lavrado termo, assinado por 3 (três) ou mais testemunhas, com a descrição de todos os bens apreendidos e informações sobre suas origens, o qual deverá integrar o inquérito policial ou o processo.
A diligência de busca ou de apreensão será realizada por dois peritos nomeados pelo juiz, que verificarão a existência de fundamento para a apreensão, e quer esta se realize, quer não, o laudo pericial será apresentado dentro de 3 (três) dias após o encerramento da diligência.