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Afonso cometeu crime de lesão corporal grave contra sua...

Afonso cometeu crime de lesão corporal grave contra sua esposa Mirella, prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação, não tendo sido preso em flagrante delito. Instaurado o inquérito policial e decretada medida protetiva de urgência em favor de Mirella, Afonso descumpriu a medida de maneira reiterada. Contudo, ouvido em sede policial, Afonso confessou o delito e se constatou que ele não havia sido beneficiado anteriormente com qualquer medida despenalizadora. Após a juntada aos autos do inquérito da oitiva da vítima e das testemunhas, bem como dos laudos pertinentes, que atestaram plenamente a prática do crime, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu a prisão preventiva de Afonso.


Diante desse cenário, o juiz poderá:


A

deixar de receber a denúncia e decretar a prisão domiciliar de Afonso, para garantia da ordem pública;


B

receber a denúncia e decretar a prisão temporária de Afonso por conveniência da instrução criminal;


C

receber a denúncia e instar o Ministério Público a oferecer proposta de suspensão condicional do processo a Afonso;


D

receber a denúncia e decretar a prisão preventiva de Afonso para garantir a execução da medida protetiva de urgência;


E

deixar de receber a denúncia e instar o Ministério Público a oferecer acordo de não persecução penal a Afonso.