

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Afonso cometeu crime de lesão corporal grave contra sua esposa Mirella, prevalecendo-se das relações domésticas de coabitação, não tendo sido preso em flagrante delito. Instaurado o inquérito policial e decretada medida protetiva de urgência em favor de Mirella, Afonso descumpriu a medida de maneira reiterada. Contudo, ouvido em sede policial, Afonso confessou o delito e se constatou que ele não havia sido beneficiado anteriormente com qualquer medida despenalizadora. Após a juntada aos autos do inquérito da oitiva da vítima e das testemunhas, bem como dos laudos pertinentes, que atestaram plenamente a prática do crime, o Ministério Público ofereceu denúncia e requereu a prisão preventiva de Afonso.
Diante desse cenário, o juiz poderá:
deixar de receber a denúncia e decretar a prisão domiciliar de Afonso, para garantia da ordem pública;
receber a denúncia e decretar a prisão temporária de Afonso por conveniência da instrução criminal;
receber a denúncia e instar o Ministério Público a oferecer proposta de suspensão condicional do processo a Afonso;
receber a denúncia e decretar a prisão preventiva de Afonso para garantir a execução da medida protetiva de urgência;
deixar de receber a denúncia e instar o Ministério Público a oferecer acordo de não persecução penal a Afonso.