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O Ministério Público deflagrou Ação Penal Pública em face de Arquimedes pela prática do crime de furto, tendo a denúncia narrado a subtração de coisa alheia móvel que se imputou ao acusado.
Durante a instrução criminal, contudo, a vítima Helena narrou que Arquimedes utilizou-se de violência para a subtração, o que foi confirmado por imagens de vídeo trazidas a Juízo pela própria vítima, as quais o Promotor de Justiça requereu que fossem juntadas aos autos. Arquimedes foi interrogado e permaneceu em silêncio.
Em alegações finais, o Ministério Público limitou-se a requerer a condenação de Arquimedes pelo crime de roubo, em razão da prova produzida em Juízo.
Sobre o caso hipotético narrado, assinale a afirmativa correta.
O Juiz não poderá condenar Arquimedes pelo crime de furto, pois, em alegações finais, houve pedido expresso de condenação do Ministério Público pela prática do crime de roubo.
O Ministério Público deveria oferecer aditamento à denúncia, imputando a Arquimedes a conduta de roubo, em razão da prova existente nos autos de circunstância não contida na denúncia.
O Juiz poderá condenar Arquimedes pelo crime de roubo, pois o acusado teve a oportunidade de se defender, em seu interrogatório, da nova classificação jurídica dada ao fato criminoso.
O Juiz poderá condenar Arquimedes pelo crime de roubo, devido à violência comprovada em Juízo, sem a necessidade de aditamento pelo Ministério Público, em razão da regra da mutatio libelli.
O Ministério Público pode dispensar o oferecimento de aditamento à denúncia, em razão da regra da emendatio libelli, limitando-se a formular pedido expresso de condenação por roubo em alegações finais.


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