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Durante patrulhamento ostensivo em uma área comercial de Manaus, determinada equipe da Guarda Municipal, que realizava apoio à fiscalização do patrimônio público municipal, identificou um indivíduo suspeito de furtos e acionou guarnição da Polícia Militar. Após abordagem e consulta ao sistema integrado, constatou-se a existência de mandado de prisão preventiva em desfavor do abordado, expedido por juízo criminal de outro estado da federação e regularmente registrado no Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (BNMP). Ao ser informado sobre a ordem judicial, o indivíduo fugiu e refugiou-se no interior da residência de um familiar. Às 10h, a equipe cercou o imóvel e intimou o morador a entregar o procurado. Diante da recusa e do fato de o suspeito ter trancado as portas, os policiais ingressaram no imóvel para efetuar a captura. No momento da prisão, o indivíduo ofereceu resistência física agressiva, tentou atingir um dos agentes e dirigiu-se para os fundos da residência, evidenciando risco concreto de nova fuga. Os policiais utilizaram algemas, formalizando a justificativa por escrito logo em seguida, e encaminharam o preso à autoridade policial. Considerando a Constituição Federal de 1988, o Código de Processo Penal e a jurisprudência sumulada do Supremo Tribunal Federal (STF), é correto afirmar que a prisão foi:
Irregular, pois o uso de algemas em crimes patrimoniais depende de circunstância excepcional relacionada à resistência, ao risco de fuga ou ao perigo à integridade física dos envolvidos.
Irregular, pois o mandado de prisão expedido por juízo de outro estado da federação exige prévia expedição de carta precatória para produzir efeitos fora da circunscrição territorial originária.
Irregular, pois o ingresso em domicílio para cumprimento de mandado de prisão, sem consentimento do morador, exige mandado judicial específico de busca domiciliar para o endereço em que o procurado se encontra.
Regular, pois o mandado registrado no BNMP possui eficácia em todo o território nacional; o ingresso no domicílio é legítimo durante o dia, após recusa de entrega do procurado; e o uso de algemas encontra amparo na resistência física, no risco concreto de fuga e na justificativa formal apresentada pelos agentes.


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