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Marilda está sendo investigada por crime de fraude em licitação promovida pela Caixa Econômica Federal. Apresentado o relatório pela Autoridade Policial, o membro do Ministério Público Federal competente ordena o arquivamento do inquérito policial, por não vislumbrar indícios de autoria suficientes para oferecimento da denúncia contra Marilda. Nesse caso hipotético, a empresa pública vítima
não concordando com o arquivamento, poderá, por meio da sua chefia, a quem couber a representação judicial, apresentar mandado de segurança perante o Tribunal Regional Federal competente.
não concordando com o arquivamento, poderá, por meio da sua chefia, a quem couber a representação judicial, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, no prazo de 10 dias do recebimento da comunicação.
não poderá submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial.
não concordando com o arquivamento, poderá, por meio da sua chefia, a quem couber a representação judicial, submeter a matéria à revisão da instância competente do órgão ministerial, no prazo de 30 dias do recebimento da comunicação.
não concordando com o arquivamento, poderá, por meio da sua chefia, a quem couber a representação judicial, apresentar recurso em sentido estrito ao Tribunal Regional Federal competente, dentro do prazo legal.