Imagem de fundo

Thiago responde a ação penal em cujo bojo foi apresentado...

Thiago responde a ação penal em cujo bojo foi apresentado laudo pericial tendo por objeto aparelho de telefonia celular de sua titularidade. Nos termos do Código de Processo Penal, pretendendo o Ministério Público ouvir o perito em audiência


A

terá seu pedido indeferido, já que não é facultada a oitiva de perito em audiência, mas apenas do assistente técnico previamente indicado pela parte interessada.


B

deve requerer a oitiva do perito para esclarecer a prova ou para responder a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com antecedência mínima de dez dias, podendo o experto apresentar as respostas em laudo complementar.


C

deve arrolá-lo como testemunha quando do oferecimento da denúncia, sob pena de preclusão, podendo em audiência formular ao perito as perguntas que julgar relevantes e pertinentes.


D

terá seu pedido indeferido, já que não é facultada a oitiva de perito ou de assistente técnico em audiência, podendo as partes formular apenas quesitos complementares, que serão respondidos em laudo complementar.


E

o perito poderá ser ouvido em audiência apenas se houver concordância da parte contrária, por não ser o perito testemunha e se tratar de prova atípica sua ouvida em juízo.