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Em ação penal instaurada para apurar a prática do crime de homicídio, o único elemento que vinculava o agente ao crime era sua confissão, feita à autoridade policial fora de juízo e sem a presença de seu defensor. A ação penal foi instaurada após o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público, com base exclusivamente na confissão informal do agente, que não a contestou.
Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no CPP,
a confissão extrajudicial é suficiente para fundamentar, isoladamente, a condenação.
a prova é válida, pois a autoridade policial é agente público regularmente investido.
a confissão extrajudicial do acusado, por ter sido feita na ausência de seu defensor, é inválida e não é apta a fundamentar a sua condenação.
a prova não é válida, devido à ausência de contraditório na fase extrajudicial.
a prova é válida, devido à ausência de impugnação pelo acusado.