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Tício foi denunciado pela prática de dois crimes de receptação qualificada (art. 180, §...

Tício foi denunciado pela prática de dois crimes de receptação qualificada (art. 180, § 1º, do Código Penal, cuja pena mínima é de 3 anos de reclusão), em continuidade delitiva (art. 71 do CP). O Ministério Público deixou de oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), por entender configurada a conduta criminal reiterada e habitual. Para tanto, utilizou dois fundamentos: a continuidade delitiva e a existência de outros processos em andamento, inclusive com condenação anterior sem trânsito em julgado por outro delito na folha de antecedentes criminais do denunciado.


Com base no caso hipotético, no Código de Processo Penal e entendimentos exarados pelos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.


A

A recusa do Ministério Público está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que tanto a continuidade delitiva (ainda que a pena mínima não ultrapassasse os 4 anos) quanto a existência de condenação anterior por outro delito sem trânsito em julgado impedem a celebração do ANPP, por configurarem conduta criminal habitual e reiterada.


B

A recusa do Ministério Público está em desconformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que, conquanto a continuidade delitiva, por si só, impeça a celebração do acordo por configurar conduta criminal habitual e reiterada, a existência de condenação anterior por outro delito sem trânsito em julgado não é razão para recusa, em homenagem ao princípio da presunção de inocência.


C

A recusa do Ministério Público está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, na medida em que a aferição da elegibilidade ao acordo deve levar em consideração a pena mínima em abstrato com as frações máximas das majorantes e mínimas das atenuantes. Logo, a continuidade delitiva impede a celebração do acordo de não persecução penal porque a pena mínima resultante ultrapassa o limite de quatro anos.


D

É válida a recusa do Ministério Público ao oferecimento de acordo de não persecução penal, em razão da existência de inquéritos policiais e processos em andamento indicativos de conduta criminal habitual, reiterada ou profissional.


E

Caso o Ministério Público tivesse oferecido acordo de não persecução penal antes do oferecimento da denúncia, seria possível ao investigado se manifestar após o término da instrução criminal, de acordo com a estratégia defensiva que melhor lhe aprouvesse, já que a manifestação sobre a proposta não precisa ocorrer após o seu oferecimento.