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A Lei nº 15.272/2025 alterou o Código de Processo Penal para dispor sobre as circunstâncias que recomendam a conversão da prisão em flagrante em preventiva, sobre a coleta de perfil genético do custodiado e sobre os critérios de periculosidade do agente.
Considerando as disposições introduzidas pela referida lei, assinale a opção correta.
Haver perigo de perturbação da tramitação e do decurso do inquérito ou da instrução criminal, bem como perigo para a coleta, a conservação ou a incolumidade da prova são fatores legalmente previstos para a aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública.
O fato de ter havido fuga ou haver perigo de fuga do agente e a sua participação em organização criminosa são previstos como fatores que devem ser considerados na aferição da periculosidade do agente, geradora de riscos à ordem pública.
A coleta de material biológico para obtenção do perfil genético deverá ser realizada necessariamente na própria audiência de custódia.
Entre as circunstâncias que recomendam a conversão do flagrante em preventiva, o Código de Processo Penal prevê o modus operandi, inclusive quanto ao uso reiterado de violência ou grave ameaça à pessoa ou quanto à premeditação do agente para a prática delituosa.
A participação do agente em organização criminosa e o fundado receio de reiteração delitiva, inclusive à vista da existência de outros inquéritos e ações penais em curso, são critérios legais para a aferição da periculosidade do agente, geradora de risco à ordem pública.